domingo, agosto 31, 2008

ATA 22 "Aprovação da redação do Fundo Minicipal/Jangada como símbolo de SG" Set, 2005

ATA DA 22ª ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO e MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE URUÇUCA – COMTUR
Aos dois dias do mês de setembro de dois mil e cinco, às 09h00min horas na Biblioteca Municipal de Serra Grande-Uruçuca-Bahia, reuniu-se em convocação ordinária, o Conselho Municipal de Turismo e Meio Ambiente, com objetivo de discutir os seguintes assuntos: O presidente abriu a sessão, com precedente em primeiro lugar para: 1 - Apresentação e informes - Sr Sinval Ramos: Informou que a Secretaria de Assistência Social está promovendo Curso “Como se Alimentar” 5/9/05. Está em conversação, juntamente com Cristiano Garcia possibilidade de instalação de Usina de Reciclagem de lixo. “O transporte do lixo é oneroso para o Município, principalmente na alta estação e se parte deste tiver alguma espécie de aproveitamento reduziria drasticamente o problema”. Falou que as ruas estão esburacadas em conseqüência também do saneamento, deveria ser responsabilidade da EMBASA, no entanto, a PMU fará o serviço. Sra Rita Lavinsky: relatou que o momento da criação do “FUTURA” justificaria a leitura de parte do Projeto de Lei de 29/08/2005 com o Título: Doações ambientais podem ter dedução no Imposto de Renda. “A comissão de assuntos Sociais do Senado aprovou projeto de lei que concede incentivos fiscais para doações feitas a projetos ambientais. Pelo PLS 251/02, que agora vai à Câmara, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do imposto de renda devido até 80% e até 40%, respectivamente, das doações a entidades sem fins lucrativos para aplicação em projetos que promovam uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente”. Sra Jussara Cristina Marques – Falou que o Instituto Aliança é uma ONG, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), que tem como missão “educar jovens, organizações e comunidades para o desenvolvimento humano sustentável”. O Instituto desenvolve e aperfeiçoa metodologias e produtos educacionais, dissemina um modelo de gestão social focado em resultados e contribui com políticas públicas dirigidas a adolescentes e jovens. Executarão ações nos municípios de Marau, Itacaré, Uruçuca(Serra Grande) e Ilhéus. Sempre partindo dum diagnóstico com objetivo de identificação das potencialidades e aptidões dos jovens. O Instituto já desenvolveu muitos projetos que contribuem para o aumento de empregabilidade, capacidade empresarial, oportunidades de trabalho e renda, participação democrática e fortalecimento da sociedade civil. Agradece a participação, mas, gostaria numa próxima reunião apresentar melhor o projeto com mais recursos visuais. Sr Pablo Sosa: Informou que nos dias 16 a 17/09/05 Seminário sobre Pedagogia Waldorf, sede da Escola e taxa de inscrição R$ 28,00 (vinte oito reais). Sr Marcelo Barreto – informou 13 a 14/09/05, os Companheiros do TXAI estará promovendo curso de Flores Tropicais e num futuro próximo Curso de Apicultura para Pequenos Produtores Rurais. Que a estrada Uruçuca/Serra Grande está intransitável, por esse motivo não passa ônibus e daqui a pouco nem carro traçado. Sr Eduardo Rocha: Informou sobre a reunião da APA e dos grupos de trabalhos para acesso as praias e que Serra Grande tem três pontos a se considerar: área BAHITEC; NATURA (com projetos ambientais) e Fazenda Carioca e que inclusive houve fiscalização do CRA na pessoa do Sr Hermann. Os autos serão encaminhados a Ministério Publico. Sra Rosemare Miranda – Falou que estes são assuntos comuns a Itacaré e Serra Grande, porém, assuntos relativos ao município, os encaminhados ao Ministério Público serão destinados a Comarca de Uruçuca e não a Comarca de Itacaré. Sra Dalva Santos – Confirmou que Estrada não está passando ônibus e gostaria que cobrasse da EMBASA a qualidade do serviço de esgotamento sanitário. Sr Everaldo Souza – Informou que existe encaminhamento na Câmara quanto à melhoria da Estrada, as máquinas da Prefeitura já estão trabalhando, porém é um trabalho lento, bom seria que o DERBA o fizesse. Está sendo confeccionada em São Paulo, uma máquina para tratamento de esgoto que facilitará os trabalhos. Existe projeto na Câmara de sua autoria (Projeto de Catadores de lixo). Poderá encaminhar Associações que desejem serem transformadas em Utilidade Pública, contanto que, tenha no mínimo três anos de fundada e apresente os seguintes documentos: cópia autenticada da Fundação; cópia do Estatuto; cópia da ATA da última eleição; cópia de declaração de idoneidade dos Diretores; cópia de relatório das atividades realizadas pela Associação durante dois anos e CNPJ. Sr Esmeraldo Celestino – informou que esteve na última reunião da APA Itacaré quanto se discutiu acessos das praias, na Câmara de Vereadores faz parte da comissão para assuntos ambientais e pretende participar ativamente e apoiar os programas do COMTUR. Sr Sérgio Teixeira – informou sobre a participação em vários cursos como: Curso de Implantação de Reserva Legal 04 a 05/08/05 com objetivo de capacitação Técnica para auxiliar no processo de regularização de imóveis rurais, incorporando conceitos de corredores de biodiversidade e conservação produtiva de espécie da Mata Atlântica; Seminário de Gestão em Turismo dias 18 a 19/08/2005 na UESC; Reuniões com trade turístico CVC e operadores 31/08/05 – O Porto de Ilhéus aportará navios que trará grande fluxo principalmente a Ilhéus; informou que na próxima reunião estará presente a representante da UESC Sr Carla. Itabuna realizará Feira de Artesanato. Sr. Everaldo Argolo – informou e apresentou aos presentes a documentação referente à legalização da Associação CAPUBAHIA, que foi feita, a pedido de seus membros, pelo Sr. Edson Argolo Góes. 2 - Anteprojeto de criação do Fundo para o COMTUR Sr Everaldo Souza falou da urgência da redação do anteprojeto ser apresentado na Câmara de Vereadores e entrar em pauta de votação até segunda feira dia 05/09/05, principalmente para ter vigência no próximo ano. Após discussão, inserções e alterações de alguns artigos o anteprojeto foi votado, aprovado e encaminhado ao Legislativo através dos vereadores Conselheiros do COMTUR, Sr Esmeraldo Celestino e Sr Everaldo Souza para aprovação em sessão na Câmara, com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº _______/ 2005.
EMENTA: Cria o Fundo Municipal de Turismo e Meio Ambiente de Uruçuca e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE URUÇUCA, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. _____ da Lei Orgânica deste município, APROVA:
CAPÍTULO – DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo e Meio Ambiente – doravante denominado “FUTURA”, com objetivo de incentivar e promover as atividade turística e preservação do ambiente natural como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico, cultural e ambiental, nos termos do Art. 180 da Constituição Federal e Art. 130 da Lei Orgânica do Município de Uruçuca, que passa a operar de acordo com as diretrizes e normas abaixo estabelecidas.
Seção I - Da Natureza e Finalidades
Art. 2º - O “FUTURA” de natureza Contábil Especial, vinculadas à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em concordância com o COMTUR e o seu Regimento Interno; com a finalidade de apoiar em caráter suplementar, mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas e projetos que visem à preservação, conservação, recuperação, dinamização e controle para o uso racional dos recursos ambientais e turísticos, à melhoria da qualidade do meio natural, à prevenção de danos ambientais, à promoção da atividade turística e educação ambiental.
Seção II - Dos Recursos
Art. 3º - Constituirão recursos do “FUTURA” aqueles a ele destinados provenientes de:
I - dotações orçamentárias e créditos adicionais específicos do município;
II - transferências de recursos da União, do Estado ou de outras entidades públicas e privadas;
III – produtos resultantes de acordos, convênios, contratos e consórcios, de ajuda e cooperação interinstitucional que sejam celebrados;
IV - doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, recebidas de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras;
V – rendas provenientes de multas, taxas e tarifas ambientais, bem como penalidades pecuniárias delas decorrentes cobradas por infrações oriundas de ilícitos sociais e ambientais na forma da lei;
VI - os preços de cessão de espaços públicos para eventos de cunho ambiental Turístico e negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidos a título de cachês ou direitos;
VII - a venda de publicações turísticas e ambientais;
VIII - a participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística e do ambiente natural
IX - produto de operações de crédito, realizadas pela Prefeitura, observada a legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;
X - os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;
XI - créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;
XII - rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remuneração decorrente de aplicações de seu patrimônio;
XIII - outros recursos, créditos e rendas que lhes possam ser destinados por lei.
Parágrafo Único - Os recursos do “FUTURA” serão depositados, em conta específica, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda Municipal.
Art. 4º - Os recursos do “FUTURA” serão alocados de acordo com as diretrizes e metas do Plano Estratégico e o Plano de Ação de Turismo e Meio Ambiente, aprovado pelo COMTUR.
Parágrafo Único - Serão considerados prioritários as aplicações em planos, programas, projetos e atividades nas seguintes áreas:
I - preservação, conservação e recuperação dos espaços territoriais protegidos pela legislação;
II - realização de estudos e projetos para criação, implantação, conservação do patrimônio histórico cultural, recuperação de Unidades Turísticas e Ambientais;
III - desenvolvimento de estudos e projetos para criação e implantação e recuperação de Parques Urbanos, com ambientes naturais e criados, destinados ao turismo, lazer, cultura, convivência social e à educação ambiental;
IV – pesquisa, desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento e controle de interesse turístico, ambiental, histórico e cultural;
V - educação ambiental em todos os níveis de ensino e no engajamento da sociedade na conservação e melhoria do meio ambiente e uso racional do turismo;
VI - gerenciamento, controle, fiscalização e licenciamento turístico, cultural e ambiental;
VII - elaboração e implementação de planos de gestão em áreas verdes, saneamento, manejo de ecossistemas e extensão florestal e exploração turística;
VIII - produção e edição de obras e aquisição de materiais permanentes e de consumo necessário ao desenvolvimento de seus projetos.
IX – contratação de consultoria especializada para execução de projetos específicos na área turística, ambiental, histórico cultural;
X – desenvolvimento institucional e capacitação de recursos humanos do COMTUR e demais instituições (governamentais e não governamentais) com atuação nas áreas turísticas, ambiental e cultural;
XI - Promoção, apoio, participação e/ou realização de eventos;
XII – Ajustamento de conduta e compensação.
Art. 5º. Os recursos do “FUTURA” serão aplicados exclusivamente nos projetos e atividades definidos no Art. 4º, Parágrafo Único desta Lei, sendo expressamente vedada a sua utilização para custear as despesas correntes de outras responsabilidades do Município de Uruçuca.
Seção III - Da Administração
Art. 6º - O “FUTURA” possui natureza contábil e financeira vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou outra Secretaria equivalente, representada pelo seu Secretário em consonância com o COMTUR e a sua legislação.
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico exercerá a administração financeira e contábil, e criará, por ato normativo, uma Comissão de Gestão do “FUTURA” (CGF), constituída por 04 (quatro) membros, sendo 01 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ou outra equivalente, 02 (dois) representantes do COMTUR, conforme determina seu Regimento Interno e 01 (um) representante em caráter especial da Fazenda do Município.Art. 8º - São atribuições do administrador do “FUTURA”:
I - estabelecer e implementar a política de aplicação dos recursos do “FUTURA” através de Plano de Ação, observadas as diretrizes do Plano Estratégico do município, do Plano de Ação de Turismo e Meio Ambiente e as prioridades definidas nesta Lei, aprovado pelo COMTUR;
II - elaborar proposta orçamentária do “FUTURA”, observada o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais normas e padrões estabelecidos na legislação pertinente;
III - encaminhar o Relatório de Atividades e as prestações de conta anuais ao COMTUR e à Câmara Municipal de Uruçuca;
IV - firmar convênios e contratos, referentes aos recursos do “FUTURA”;
V – aplicar o Regimento Interno de funcionamento do “FUTURA”, aprovado pelo COMTUR;
VI - ordenar empenhos e pagamentos das despesas executadas com recursos do fundo;
VII - prestar contas dos recursos arrecadados e aplicados e fazer o Balanço Geral do Fundo.
§ 1º - Os planos, programas e projetos financiados com recursos do “FUTURA” serão periodicamente revistos, de acordo com os princípios e diretrizes da política municipal de turismo e meio ambiente acompanhadas pelo COMTUR.
§ 2º - É vedado à utilização de recursos do “FUTURA” em despesas com pessoal e respectivo encargo, exceto remuneração por serviços de natureza eventuais e contábeis, vinculadas às atividades mencionadas no “caput” deste Art.
§ 3º - A Secretaria de Desenvolvimento Econômico ou outra Secretaria a essa vinculada aplicará os recursos do “FUTURA”, eventualmente disponíveis, refertendo ao mesmo, os seus rendimentos.
§ 4º - Constatadas quaisquer irregularidades na administração do “FUTURA”, o Prefeito Municipal, decretará intervenção no mesmo com destituição do presidente, solicitando imediatamente ao COMTUR a substituição do mesmo.
Capítulo II - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 9º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento de 2006, a favor da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, até o limite de 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o remanejamento das dotações orçamentárias atualmente destinadas aos setores dos demais órgãos da administração municipal com vinculação na área turística e ou ambiental, as quais, por força de lei, passem à competência do “FUTURA”.
Art. 11º. Os casos omissos serão decididos pelo COMTUR, baseados em Legislação pertinente, após apreciação e deliberação em Assembléia.
Art. 12 - O Executivo Municipal regulamentará através de Decreto a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 13 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Uruçuca (BA), 05 de setembro de 2005.
DILSON ARGÔLO - Prefeito Municipal de Uruçuca.
3 - Questão da Segurança - Sr Marcelo falou que a área do Parque necessita de proteção em defesa do seu patrimônio natural, portanto solicita a instalação da COPAS, neste caso, todo o entorno teria proteção. A signatária falou sobre o quadro de abandono do Posto Policial de Serra Grande e gostaria que o Sr Sinval tomasse os devidos cuidados. Fizera a correspondências ao Governador com cópias as demais autoridades que lhe fora designada na reunião anterior, estava para apreciação, complementação e encaminhamentos. Sr Sinval justificou que o Posto foi construído por associações e não se sentia à vontade para interferir. A signatária respondeu que pertença a Prefeitura apenas houve ajuda da comunidade na construção. Sr Everaldo Argolo sugestionou enviar a solicitação ao Governador, o mais rápido possível (via correio) com cópias aos outros órgãos e na posse do Conselho do Parque entregaria ao Governador explicando e reforçando o pedido. A solicitação aprovada teve o seguinte teor. 1-Projeto e alocação de recursos para construção de uma Sede destinada a abrigar a Polícia Civil e Polícia Militar, exatamente na rótula Estrada Parque e Estrada Serra Grande a Uruçuca, com objetivo de proteção das 3 (três) localidades Ilhéus-Uruçuca(Serra Grande)-Itacaré. 2. Instalação da Policia Militar Ambiental na Sede do Parque Estadual da Serra do Conduru, em defesa do patrimônio natural; 3- Viatura para Polícia Civil, Polícia Militar, 2 (duas) motos, Cavalaria montada para apoio nas trilhas e melhoria do quadro de efetivos; 4- Sistema de comunicação de rádio, antena repetidora e sistema de rastreamento, com freqüência exclusiva para a Policia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e Polícia Civil. C/C Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia; 2º Comando da Polícia Militar; Comando de Policiamento Regional Sul, Polícia Civil; Prefeitura Municipal de Uruçuca e Câmara de Vereadores de Uruçuca. 4 - Questão Educacional – Implantação do 2º grau - Sra Rosemare falou que a opção em não se ter o 2º grau em Serra Grande, seria porque a responsabilidade do município é apenas com o primeiro grau. Fazer esta parte é muito cara. Quando fizeram o levantamento, a quantidade de aluno era pequena e muitos alunos preferiam estudar noutros centros. Por isso, se optou apenas em ceder o transporte. A signatária falou que assistiu depoimentos de jovens quando da apresentação do Programa do Instituto Aliança e sentiu pavor com as dificuldades enfrentadas pelos mesmos. Vencer o 2º grau pareceu vencer uma maratona, a opção de estudar é apenas noturna, e o ônibus quebra muito. Deve-se levar em conta que o transporte para Ilhéus é muito cara e incompatível com o nível de renda da população. Citou exemplo de uma funcionária sua que mora um pouco depois do Rio Sargi embora ganhando salário, tem três filhos fazendo 2º grau em Ilhéus durante o dia e contam com a facilidade do transporte (coletivo e passe escolar), todos estão estudando. Caso que não se aplica aos jovens daqui. Sugeriu fazer um levantamento de possibilidade e encaminhar a entidade responsável, começando pela (DIRET-Ilhéus). Houve aprovação e formação de comissão por: Sra Rosemare, Sra Amélia e Sr Pablo e parecer final o urgente possível, aviventado possibilidades de iniciar nem que seja o 1º ano no próximo ano letivo. Sr Everaldo Argolo sugeriu a comunicação como habitualmente se pratica no Conselho (via e-mail), avançar o máximo que puder e na próxima reunião tentar trazer soluções. 5 - Plano Diretor - Sra Amélia falou o Sr Sinval ficou responsável por esta parte. Sr Sinval justificou falta de tempo, levantaria dados e possibilidades, sabe-se que o valor está em torno de R$ 12 mil, na próxima reunião dará melhores informações. Ficou confirmado uma comissão com Sr Sinval e Sr Sérgio. 6 - Folder Serra Grande. A signatária falou que provavelmente o Folder seria impresso e que a urgência devia-se a fato do Instituto Floresta Viva ficar com parte deste material e gostaria saber da confirmação de parceria por parte da Prefeitura, falou que a sugestão seria colocar o nome e logomarca quando de confecção de banners abaixo e fora da figura do folder. Não consegui fazer todos os contatos com os restaurantes, embora tenha utilizado várias formas de demonstração (banner impresso e net). Sr Sinval falou que ficaria com uma cota de mil folders R$ 730,00 para impressão, mas quer mais visibilidade nome e logomarca dentro do folder, mostrando inclusive os possíveis locais. 7 - Símbolo para Serra Grande - A signatária falou que este assunto vem rolando por vários meses, mas agora necessita da definição para constar no folder, já que existe possibilidade de impressão. Sr Marcelo falou que poderia ser valorizado em SG, falésias oceânicas e inserir a figura da jangada, tentar fotografar SG do mar para a Serra e registrar paisagem. Na votação, tivera defendido os dois símbolos. A Jangada venceu com 10 votos, contra 4 votos a favor do pássaro sangue-de-boi. Definindo a Jangada, como símbolo oficial de Serra Grande. 8 - Evento Mountaim Bike. A signatária falou que além do encontro com a federação tem mantido contato e trocado e-mail e avançado em algumas negociações, já existe definição de datas (ano que vem), confirmação de Equipe local (Marcelo, Pablo, Rita, Maurício e Eduardo), daí sairá à coordenação. Por parte da Federação Baiana de Ciclismo - Alberto do Carmo, Coordenação de Arbitragem - Leones da Silva e Coordenador de Produção - Dimitri Viana. Entidade para Captação de Recursos AHESG. O projeto terá como foco não só o desportista como também o entrosamento de toda a comunidade, para difusão do Esporte, valorização da localidade e integração comunitária. Largada e Chegada na Praça Pedro Gomes. Os mapas da trilhas serão divulgados na fase final do Evento, justificando que uma competição não deva deixar margens de se criar atalhos. No entanto é um projeto caro e se não houver captação de recursos, o evento não se realizará. Manteve contato com o Silvio (Visão Propaganda) e o mesmo confirmou apoio. Sr Eduardo falou para tentar marcar reunião com a equipe local entre os dias 15 e 25/09/05. E o Sr Sinval e Sr Sérgio falaram que também se integraria a equipe local. Sr Pablo falou que tem queixas em relação ao evento passado que começou com muitas pessoas e terminou apenas com duas. 9 - Atuação de Conselheiros A signatária falou que os problemas em relação ao cadastro estão sendo resolvidos, no entanto, a Associação de Comércio e Turismo poderá ser substituída, seguindo o Regimento Interno, em dois anos de Conselho apenas duas presenças. A vaga está aberta para outra instituição similar. Sr Everaldo Argolo falou que seria sensato enviar correspondência solicitando reintegração ao COMTUR. Sr Sinval falou que também cobrará presença da representante da Secretaria da Educação. Não acha justo cobrar de representante da iniciativa privada e não cobrar de órgão pertencente à PMU. Relatora: Rita de Cássia O. Lavinsky
Serra Grande, 02 de setembro de 2005
Amélia Pereira Batista Secretaria de Desen. Eco.
Dalva Mª Santos Secretaria da Saúde
Eduardo Rocha Floresta Viva
Esmeraldo Celestino dos Santos Vereador
Everaldo Argolo EMARC-UR
Everaldo Souza Vereador
Jussara Cristina Marques Instituto Aliança
Marcelo Barreto SEMARH/PESC
Pablo Sosa A D da Serra -Vice Presidente
Rita de Cássia O. Lavinsky. AHESG – Secretária
Rosemare de O.Miranda Assessora – SDE
Sérgio Teixeira EMARC-UR
Sinval Ramos Filho Adm Serra – Presidente
Virgínia Mª de Jesus Associação de Artesanato